GESTÃO DE PESSOAS

terça, 16 de outubro de 2018

AS MUDANÇAS COM ESOCIAL

O eSocial é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. É uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. 
Este sistema substitui o preenchimento de relatórios que anteriormente eram enviados para Previdência Social, Ministério do Trabalho e Receita Federal. Sendo implantado de forma gradativa, o eSocial será obrigatório para todos os empregadores. 
As datas de exigência para empresas são separadas pelo porte da empresa e em fases. Houve uma primeira fase de cadastro de empregadores e trabalhadores, conferindo dados pessoais dos empregados como CPF e PIS. E na sequência, a segunda fase exige o envio de dados dos empregados e seus vínculos empregatícios.
Seguem algumas das principais exigências desta segunda fase:
- Todos os empregados contratados precisam estar “qualificados” no sistema do eSocial, com seus dados pessoais corretos e unificados entre Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal (devido a gestão do PIS e FGTS), Receita Federal.
- Para contratar um novo empregado, é preciso consultar se ele está qualificado no sistema do eSocial, caso contrário a empresa terá que esperar que sua situação seja regularizada para efetivar a contratação.
- O novo empregado precisa ser registrado no sistema do eSocial um dia útil antes de começar a trabalhar na empresa.
- As férias precisam ser informadas no sistema do eSocial com 10 dias de antecedência do início das férias. Desta forma não é possível emitir as férias se o comunicado não foi feito. E caso haja a necessidade é possível cancelar até um dia antes do início das férias.
- Quando o aviso prévio é trabalhado, a rescisão deve ser informada com 10 dias de antecedência do fim do aviso prévio. Este comunicado também pode ser cancelado se necessário. 
- Quando o aviso prévio for indenizado, o eSocial deve ser informado no mesmo dia.
- Em breve será necessário enviar as informações do controle de ponto dos empregados, que deve ter o fechamento do mês completo, não sendo mais possível fechar o ponto no dia 25 do mês. Isto obriga as empresas a cumprirem todas as determinações sobre as normas de controle de ponto, hora-extra e banco de horas.
- Atestados médicos a partir de 3 dias devem ser informados no sistema do eSocial em no máximo 5 dias do início do atestado. Lembrando que todo empregado tem a obrigação de apresentar o atestado médico na empresa em até 48 horas de seu início, constando CID e assinatura do médico com carimbo.
- Todas as situações de inconformidade do cartão ponto, como faltas, troca de escala temporária, esquecimento de batida, devem ter documento de justificativa assinado pelo empregado para comprovação do ocorrido.
- Informações que alteram o contrato de trabalho devem ser informadas no sistema do eSocial com antecedência mínima de 48 horas antes de entrarem em vigor: troca de escala de trabalho, mudança de função, renovação de contrato de experiência, termino de contrato de experiência que passará a ser contrato indeterminado.
Todas essas obrigações, caso não sejam cumpridas pela empresa, implicam em multas que variam de R$ 402,54 a R$ 181.284,63, e em caso de reincidência de causa, a multa será cobrada com valor dobrado.
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Fonte: Jornal de Beltrão
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